É muito importante que você conheça seus direitos caso tenha o nome negativado indevidamente no SPC, SERASA e outros. Fraude ou golpe, serviço já cancelado, conta ou dívida paga, cartões de crédito enviados sem solicitação e serviços não contratados são os casos mais comuns de negativação indevida do nome do consumidor.
Se isso acontecer, a pessoa tem o direito a ter o nome retirado dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, imediatamente, além de poder pleitear uma indenização por danos morais e materiais. A empresa responsável pela negativação indevida deverá indenizar o consumidor prejudicado. Segundo o Código de Defesa do Consumidor: “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”
Em outras palavras, você pode entrar com uma ação com uma solicitação de retirada do nome nos órgãos de crédito e ser indenizado com um valor em dobro do que a empresa está lhe cobrando, mais juros e correções.
Vale lembrar que a inclusão do nome do consumidor no SPC ou SERASA deve ser avisada sempre por escrito e com dez dias de antecedência, como determina o Código de Defesa do Consumidor.
Caso você esteja passando por problemas com negativação indevida, nos envie uma reclamação e analisaremos o seu caso gratuitamente.
Se você está sendo cobrado por um serviço que não contratou, você deve agir!
O escritório não cobrará qualquer valor antecipado e você só pagará pelos serviços prestados caso a ação obtenha êxito.
O escritório não cobrará qualquer valor antecipado e você só pagará pelos serviços prestados caso a ação obtenha êxito.
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